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Publicado em 27 de janeiro de 2022
Contábeis

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, que tramita na Câmara dos Deputados, suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias, acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O texto é do deputado Diego Andrade e altera o Código Tributário Nacional. Ele afirma que o objetivo é permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.

Andrade conta ter se inspirado em regra semelhante existente para os advogados, prevista no Código de Processo Civil. “Esta alteração legislativa contribui significativamente para a qualidade de vida de contabilistas em todo o País”, disse.

O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Férias fiscais

Vale lembrar que a Lei n.º 7/2021, de Portugal, concedeu férias de trinta dias para todos os contadores do país. A ideia é preservar a saúde física e mental dos profissionais.

 

De acordo com a OCCP, a aprovação da norma reconhece o esforço e apoio dos profissionais contábeis às empresas e ao Estado nos últimos meses. 

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