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Publicado em 05 de abril de 2024
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A legislação do Imposto de Renda, Lei 9250/1995 e o Decreto 9.580/2018, autorizam a dedução de algumas despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, dentre elas:

Pagamentos a profissionais de saúde

  1.  Médico;
  2.  Dentista;
  3.  Psicólogo;
  4.  Fisioterapeuta;
  5.  Terapeutas ocupacionais;
  6.  Fonaudiólogos.

Despesas Hospitalares

  1.  Despesas com internação;
  2.  Despesas com materiais usados em cirurgia;
  3.  Despesas com parto.

Despesas com planos de saúde

Instrução de deficientes físicos e mentais.

Outros

  1.  Despesas com laboratório;
  2.  Serviços de Radiologia;
  3.  Aparelhos ortopédicos;
  4.  Próteses ortopédicas;
  5.  Prótese dentária.

Porém, a Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta-COSIT nº 32/2024, trouxe para o contribuinte uma nova possibilidade de dedução, afirmando que poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas com fisioterapeutas, incluindo as sessões do método PILATES, administrada por profissional fisioterapeuta.

 

Pilates em linhas gerais, trata-se de uma atividade física, que possui como método a utilização do próprio corpo para fazer exercícios e alongamentos e que consequentemente traz demasiados benefícios para a saúde, dentre eles:

Mas para haver a dedução, devem ser atendidos alguns requisitos do artigo 73 do Decreto 9.580/2018, dentre eles:

Estamos diante de um excelente precedente, pois a COSTI nº 32 demonstrou ao contribuinte que a fazenda está disposta a incluir despesas com atividades físicas, supervisionadas por profissionais, no rol de possíveis deduções da base de cálculo do Imposto de Renda.

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